Foto: Assessoria Vereador Adair Otaviano

Amanda Quintiliano

O prefeito de Divinópolis, Galileu Machado (PMDB) revogou o decreto 12.375 assinado pelo ex-prefeito, Vladimir Azevedo (PSDB) no final de dezembro do ano passado. A decisão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta quinta-feira (02). O documento estendia os prazos para as obras de Saneamento Básico no município. Entendia-se, com isso, que a Copasa teria mais tempo para colocar em operação a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Rio Itapecerica.

Para justificar a revogação, foi considerado que a administração tem o poder de rever seus próprios atos, de molde a conformá-los àquilo que for tido e havido como conveniente e oportuno para o atendimento do interesse público. O prefeito ainda pontuou que o decreto foi editado no governo passado, porém com vigência para o dia 02 de janeiro de 2017, quando outro gestor assumia.

As justificativas também foram construídas com base no contrato entre o município e a Copasa. Segundo o decreto de revogação, caberia a própria companhia comunicar a Arsae sobre os atrasos nas obras conforme preceitua o parágrafo segundo da décima primeira cláusula do referido “Contrato de Programa”.

“A Copasa poderá opor ao município e à Arsae exceções ou meios de defesa como causa justificadora do não atendimento das metas e objetivos previstos neste contrato, por conta da não liberação tempestiva de licenças ambientais ou outorgas de direito de uso de recursos hídricos, por razões alheias à sua vontade, caso em que serão considerados prorrogados os respectivos prazos”.

Considerando, na mesma linha de raciocínio, que a Copasa não observou em tempo o disposto na alínea “a” do item 1 da cláusula quinta do “Contrato de Programa”.

“Quaisquer alterações de direito que provoquem inviabilidade técnica ou desequilíbrio econômico financeiro na prestação dos serviços delegados, só terão validade após a revisão e alteração formal dos termos contratuais, ficando, sempre, garantido à Copasa o direito de cumprir as cláusulas nos moldes originariamente estabelecidos”.

Aditivo

De acordo com a revogação, não caberia um decreto alterando os prazos e sim um aditamento do contrato. O decreto 12.375 também estabeleceu que a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente adotasse “providências imediatas para a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico em, no máximo, 60 (sessenta) dias”.

“Sendo que a dita Secretaria, por não ter contingente de servidores e condição material, não logrou se desincumbir dessa tarefa imposta sem sobreaviso”.

Ainda segundo o documento publicado na edição do Diário Oficial dos Municípios desta quinta-feira (02), a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, ouvida por intermédio de servidores, desconhece a aprovação do novo cronograma “por técnicos municipais”.

Com a revogação, a repactuação total ou parcial dos prazos e condições para o cumprimento das metas estabelecidas no “Contrato de Programa” firmado em 29 de junho de 2011 ficará adstrita às especificações próprias de cada caso, segundo as cláusulas que vierem a ser consignadas em “termo de aditamento”.

O governo estadual e a Copasa serão notificados em 10 dias sobre a decisão e haverá a reanálise do cronograma de obras. Isso contará, necessariamente, com a participação efetiva do Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente e de, no mínimo, dois servidores daquela mesma Secretaria, do Controlador Geral e do Procurador Geral do Município, aos quais caberá, no prazo de 30 dias, emitir conclusão fundamentada a propósito da pertinência da prorrogação dos prazos contratuais em questão.

Projeto

Ao contrário do declarado por vereadores, o prefeito revogou o documento e antecipou-se a votação do Decreto Legislativo previsto para ocorrer nesta quinta-feira (02). A aprovação da proposta do vereador, Nêgo do Buritis (PEN) era tida como certa devido à pressão e clamor popular. Caso isso ocorresse, Galileu não precisaria revogar o decretou, pois ele perderia o efeito.

Na semana passada, a Câmara divulgou o parecer da Procuradoria entendendo que não caberia a Mesa Diretora suspender os efeitos do decreto, visto que o então prefeito não extrapolou o direito dele de regulamentar.