O período de restrições para pesca se inicia neste mês de novembro e irá se estender ate fevereiro; Confira as atividades legais
O periodo de piracema se inicia nesta quarta (1/11) e é valido até 29 de fevereiro conforme previsto nas portarias 154, 155 e 156, publicadas em 2011 pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).
A piracema é marcado pela restrição de pesca de peixes nativos nas bacias hidrográficas de Minas Gerais. Nesta época do ano, ocorre o movimento de várias espécies de peixes em direção às cabeceiras dos rios para dar continuidade ao ciclo reprodutivo.
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Além das portarias do IEF, a pesca é proibida em períodos em que ocorre a piracema, em locais de desova e/ou a reprodução dos peixes. Proibição regulamentada na Lei nº 7.653, de 12 de fevereiro de 1988.
Atividades legal
Ademais, é permitida apenas pesca de espécies exóticas (não nativas, introduzidas pelo homem) e híbridas, no limite de três quilos diários.
Além disso, a atividade deve ser realizada com distância mínima de 1 mil metros a montante e a jusante dos rios, represas, barragens e lagoas. Isso serve para garantir a reprodução dos peixes na cabeceira dos corpos d’água.
De acordo com o Roberto Diniz, analista ambiental, o período de piracema é essencial. ˜A piracema é muito importante para a conservação da biodiversidade e dos recursos pesqueiros, que são fonte de renda e alimentos para diversas famílias”, ressalta Roberto, analista ambiental da Gerência de Conservação da Fauna Aquática e Pesca do IEF.