Empresas e MEI podem regularizar dívidas com Simples até esta quinta
Fonte: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A regularização impede a exclusão do regime de arrecadação e fiscalização de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte.

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até o próximo dia 31 serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco). Outra opção é parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O contribuinte pode fazer o parcelamento no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

Para acessar o Portal do Simples Nacional e o e-CAC, é necessário usar um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. O documento deve ser protocolado na internet, conforme orientado no site do órgão.

Notificações do Simples Nacional

De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas. Elas deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos. Ele pode ser excluído do Simples.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários. Também, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Assim, será elaborado um plano de recuperação dos negócios.