Ministério Público conclui que houve piora na gestão pública de Divinópolis após contratação de empresa por quase R$ 1 milhão
O Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC/MG) recomendou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a aplicação de uma multa a secretários e ao assessor especial do prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (Novo). São eles:
- secretário municipal de Administração, Thiago Nunes Lemos,
- secretário municipal de Fazenda, Gabriel José Vivas,
- especial do prefeito, Fernando Henrique Costa Oliveira.
A multa é, então, em virturde da contratação, em 2021, do Instituto Áquila de Gestão. O município a contratou para prestação de serviços de consultoria, assessoria de manutenção de custos do Executivo. Além disso, o contrato também previa “transformar a estrutura administrativo-burocrática do município em modelo mais flexível e empreendedor por meio do programa Cidades Excelentes”.
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Contratado sem licitação, o Instituto Áquila recebeu R$ 980 mil da Prefeitura de Divinópolis por um serviço que até hoje ninguém conhece o resultado. A prefeitura e o Instituto assinaram o contrato no dia 24 de maio de 2021.
De acordo com a cláusula 7ª, após a execução do plano de gestão a ser elaborado pelo Instituto, a prefeitura deveria “atingir meta de R$ 25 milhões, com incremento de receitas e otimização das despesas, sem aumentar impostos e sem precarização dos serviços, em 12 meses de projeto”.
E mais: o projeto garantia atingir a meta de R$ 35 milhões, alcançando inicialmente os R$ 25 milhões no primeiro ano. Ou seja, o Instituto garantiu uma receita adicional à Prefeitura de até R$ 35 milhões. Isso, sem aumentar impostos e sem piorar a qualidade da prestação de serviços.
O Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), a CPI da Educação, chegou até mesmo a convocar o Instituto para prestar depoimento. Embora arquivado pela base do governo, da época, a CPI apurou quase R$ 8 milhões em superfaturamento.
A denúncia e a multa a secretários de Divinópolis
Logo após a assinatura do contrato, o ex-vereador Renato Ferreira, protocolou uma denúncia no TCE alegando irregularidades na contratação do Instituto Áquila sem licitação. A investigação ganhou ritmo no ano passado. Em setembro, o procurador do MPC/MG, Daniel de Carvalho Guimarães, emitiu parecer favorável à aplicação da multa nos secretários e assessor especial do prefeito.
Em nota oficial divulgada em março de 2021, a Prefeitura insistiu na necessidade de contratar o Instituto Áquila.
“Divinópolis, atualmente, apresenta índices de eficiência fiscal e transparência abaixo dos níveis tidos por razoáveis para o setor público, próximo ao nível crítico”.
“O que demanda uma rápida e eficiente tomada de medidas e adoção de novos processos na gestão”, justificou a prefeitura ocasião.
Índice de eficiência da gestão cai
O MPC concluiu que “o Instituto Áquila de Gestão não cumpriu a obrigação de atingir a meta de R$ 25 milhões com incremento de receita”. Assim como, não houve a otimização de despesas em 12 meses de projeto, sem aumentar impostos nem precarizar os serviços.
Ao contrário disso, o parecer do MP indica que caiu o índice de desenvolvimento e eficiência na gestão pública de Divinópolis. Segundo o parecer do procurador Daniel de Carvalho, o Instituto apresentou à Prefeitura o IGMA (Índice de Gestão Municipal Áquila).
Porém, dados estabelecidos pela própria empresa por meio de seu próprio sistema para aferição da eficiência na gestão pública formam ele.
O MPC concluiu que “a média do índice caiu de 64,98 pontos para 63,67 pontos”. Ou seja, “representado piora na gestão pública como um todo”. Frisou ainda um dos pontos críticos da cidade: a saúde.
“Frise-se, justo em um dos pilares apontados na proposta como prioridade para o projeto, a área de saúde”.
Multa a secretários de Divinópolis
O parecer final do MPC, que servirá de base para a decisão do TCE, pede a aplicação de multa milionária aos secretários e asssessor. Sendo eles, os responsáveis diretos pela execução do contrato com o Instituto Áquila.
Conforme o relatório, o órgão “opina pela procedência parcial da denúncia no que tange a ausência de comprovação do adimplemento da obrigação contratual”. Em outras palavras, comprovação de que a empresa cumpriu o presvito em contrato que justificasse o pagamento integral do preço pactuado.
Desta forma, “aplicando-se multa aos senhores Fernando Henrique Costa de Oliveira (ordenador de despesas), Thiago Nunes Lemos (Secretário Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia) e Gabriel José Vivas Pereira (fiscal do contrato a partir de novembro de 2021).
Ainda não há definição exatada do valor da multa. Ele só será conhecido após decisão a ser proferida pelo Colegiado da 1ª Câmara do Tribunal.
O processo está com o relator José Alves Viana desde o dia 6 de novembro do ano passado pronto para receber o parecer e ser levado ao colegiado para a definição da multa a ser aplicada.