Diego Henrique

Tramita na Câmara Municipal de Divinópolis o  projeto de Lei CM 36/2016 que deixa mais rigorosa a panfletagem nas ruas da cidade. A proposta de autoria do vereador Eduardo Print Júnior (SD) prevê a necessidade de autorização da prefeitura para a distribuição de panfletos, folhetos, folhas volantes e similares. O responsável pela distribuição ainda precisa informar horário, dia e local.

O projeto entrou para a pauta da sessão na tarde desta terça-feira (17), porém, não foi votado. A votação ficou prejudicada devido a ausência do autor.

Vereador de Divinópolis Eduardo Print Jr

O projeto é de autoria do vereador Eduardo Print Jr.
(Foto: Liziane Ricardo/CMD)

A matéria prevê ainda que folhetos devam constar em destaque e de forma legível o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como o número das inscrições de quem contratou. Nos panfletos devem ser impresso o número de exemplares que foram confeccionados e constar os dizeres “não jogue este impresso em via pública”.

O responsável pela distribuição também deverá fazer a limpeza diária do local pelo tempo autorizado.

Justificativa

De acordo com a justificativa do projeto, o “objetivo é regularizar a distribuição desse tipo de mídia tendo maior controle de quem a confecciona e de quem contratou o serviço”.

“Outra preocupação nossa, é que quando falamos em panfletos, vem logo na cabeça a poluição causada por esse material. Frequentemente a gente vê um grande número de papel jogados no chão. Ao apresentarmos essa proposta de lei, não queremos proibir a distribuição, mas realizá-la de forma racional, sem degradação ao meio ambiente e garantido maior transparência para a população sobre quem confecciona e quem contrata o serviço”, afirma o vereador ao justificar o projeto.

O descumprimento da lei gera aplicação de multa para o contratante e para o contratado.