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Advogado de defesa dos aposentados da prefeitura de Itapecerica (Foto: Divulgação/Câmara de Divinópolis)

Defesa dos servidores afirma que o TJMG suspendeu a ordem de afastamento até análises dos recursos que tramitam no STJ e STF

A situação dos 110 servidores aposentados que continuam trabalhando na Prefeitura de Itapecerica, no Centro-Oeste de Minas, ainda é incerta. O Ministério Público considera a prática ilegal devido ao acúmulo de remuneração e aposentadoria. Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a ordem de afastamento sentenciada pelo juiz da primeira instância até que saiam as análises dos recursos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ministério Público ajuizou a primeira ação em setembro de 2022 após a prefeitura se recusar a seguir a recomendação que estabelecia um cronograma de desligamento entre outubro daquele ano e março de 2023.

A alegação da promotoria é que o recebimento de salário e do benefício da aposentadoria é inconstitucional e ilegal, além de causar “considerável dano ao erário e burlar a regra do concurso público”.

O promotor Pedro Henrique Andrade Santiago sustentou que todos os cargos são de natureza técnica. Assim, a ocupação deve ocorrer mediante aprovação em concurso público. Além disso, afirmou que pode ter a substituição dos aposentados, inclusive pelos aprovados no processo seletivo promovido recentemente em pleno vigor e validade.

Santiago também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado após a Emenda Constitucional 103/19, que veda o acúmulo de aposentadoria e remuneração.

Relembre o caso:

Trâmites

De lá para cá, o processo sofreu vários andamentos. O advogado que representa os aposentados, Jarbas Lacerda, contestou a ação.

“O Ministério Público tinha o dever legal de indicar dentre os servidores quais aqueles que teriam utilizado tempo de serviço para se aposentar, quais teriam sido antes da Emenda Constitucional 120/2019 que alterou o § 14 do art. 37 da Constituição Federal, enfim, para que a situação de cada um fosse esclarecida e verificado se enquadraria na orientação do STF”, argumenta.

Contudo, o juiz Altair Rezende de Alvarenga negou, em dezembro do ano passado, o direito de prova e julgou procedente o pedido do Ministério Público para o desligamento de parte dos servidores, 75. Trinta fizeram acordo com prazo de desligamento e, no caso de outros cinco, ele entendeu que não havia irregularidade, pois participaram de um novo concurso público.

Defesa dos aposentados de Itapecerica recorre

No início de 2023, a defesa dos aposentados recorreu em segunda instância, contudo o TJMG manteve a decisão da primeira instância.

Com isso, Lacerda propôs recurso especial ao STJ por entender que as decisões contrariam disposição de lei federal. Além disso, entrou com recurso extraordinário ao STF.

“Porque a decisão proferida nas instâncias superiores desvirtuou a decisão do STF e não promoveu a necessidade de se fazer o devido procedimento administrativo para apurar cada uma das situações de cada servidor”, argumenta.

Nova Ação

MP de Itapecerica pede afastamento dos aposentados

O Ministério Público, diante da decisão em segunda instância, propôs uma nova ação em Itapecerica, pretendendo que a decisão do TJMG, ainda sem trânsito em julgado, fosse cumprida provisoriamente, com afastamento dos servidores dos cargos.

Há cerca de dois meses, o juiz da comarca notificou o município e fixou prazo para cumprir. Entretanto, a prefeitura fez um recurso ao Tribunal de Justiça, o qual determinou a suspensão da ordem de afastamento.

“Haja vista que a própria decisão do juiz de Itapecerica condicionou o cumprimento ao trânsito em julgado da decisão, ou seja, somente após a análise dos recursos por parte do Superior Tribunal de Justiça e por parte do Supremo Tribunal Federal”, alega Jarbas Lacerda.

Questionamentos

A defesa dos aposentados da prefeitura de Itapecerica questiona:

  • Análise das situações em processo administrativo próprio para se apurar a situação de cada servidor, conforme prevê o art. 41 da Constituição Federal;
  • Houve cerceamento de direito de prova, pois requeremos que o Ministério Público apresentasse as provas quanto à situação de cada um. Por exemplo, há servidores que foram incluídos na ação que possuem contratos temporários, que sequer ocupam cargos públicos efetivos;
  • A exoneração do servidor deve ser precedida de processo administrativo regular e próprio; e
  • Há servidores que se aposentaram antes da Emenda Constitucional 120, sendo que a nova disposição não poderia retroagir para prejudicar o direito daqueles que se aposentaram antes da medida.

Enquanto não há decisão do STJ, os aposentados continuam normalmente nos cargos.

O que diz a prefeitura?

A prefeitura de Itapecerica disse que a sentença de 1ª instância que determinou a desocupação dos cargos públicos pelos servidores aposentados encontra-se suspensa, mediante deferimento, por parte do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de Recurso apresentado pelo Município de Itapecerica.

“Encontram-se pendentes de tramitação e julgamento Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça e Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual os servidores, até que haja decisão final, permanecem exercendo suas funções junto ao Município.”

As informações relativas ao processo são de caráter público, acessíveis mediante consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

“O Município de Itapecerica reitera seu compromisso com a legalidade e cumprirá o que for determinado pelo Poder Judiciário.” finalizou.