O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou provimento ao agravo interno impetrado pelo candidato a prefeito de Divinópolis, Galileu Machado (PMDB), para tentar reverter o indeferimento à candidatura dele. O julgamento foi nesta segunda-feira (19). A informação foi confirmada pela assessoria do TRE. A decisão ainda não foi disponibilizada no site do órgão.
De acordo com a assessoria, o colegiado foi unânime ao ratificar a decisão do relator, Virgílio de Almeida Barreto que julgou de forma monocrática o processo em segunda instância. O candidato poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa será a última cartada de Galileu. Enquanto recorrer a candidatura dele segue sob judice.
Caso o peemedebista seja eleito no dia 02 de outubro, antes do TSE julgar o recurso, ele não poderá ser diplomado. Neste caso, quem assumirá será o presidente da Câmara eleito no dia 01 de janeiro de 2017.
Se o TSE ratificar a decisão do TRE e Galileu for eleito, o órgão irá determinar ao Tribunal Regional que programe uma nova eleição. O novo pleito será realizado desde que o TSE julgue a ação até junho de 2020. Se a decisão for publicada após este período será realizada eleição indireta e quem decide é a Câmara Municipal.
O candidato, caso eleito, só poderá ser diplomado se conseguir uma liminar ou se o TSE derrubar o indeferimento.
Motivação
Em primeira instância o juiz eleitoral, Marcelo Paulo Salgado indeferiu a candidatura de Galileu alegando que ele estava “inelegível” devido a condenação a dois anos e seis meses de reclusão por descumprir o decreto 201/67 que trata das responsabilidades do prefeito.
Já em segunda instância, a decisão o juiz Virgílio de Almeida Barreto baseou-se também em outra condenação relatada pela procuradoria regional eleitoral. Embora, o primeiro processo mencionado em primeira instância esteja prescrito, o candidato cumpre pena fixada em outro processo, atraindo a inegibilidade.