Maria Lúcia Cardoso havia sido cassada por captação e gastos ilícitos de recursos
O Tribunal Eleitoral mineiro reverteu, na sessão desta quarta-feira (16/11), a cassação da prefeita de Pitangui (MG), Maria Lúcia Cardoso (MDB), por captação e gastos ilícitos de recursos (art. 30-A da Lei nº 9.504/1997) na campanha para as eleições ocorridas em 2020.
A decisão da Corte Eleitoral foi por unanimidade. Com a decisão, a prefeita e o vice permanecem nos cargos. Cabe recurso para o TSE.
Na representação eleitoral, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), foi alegado, com base no que constou do processo de prestação de contas de campanha da prefeita, que os eleitos deixaram de contabilizar recursos financeiros. De acordo com o autor da ação, doações e despesas não foram computadas, especialmente o uso de helicóptero e de um veículo de luxo, e a confecção de camisas.
A juíza eleitoral de primeira instância acolheu o pedido, cassando os mandatos da prefeita e do vice.
O relator do processo, juiz Arivaldo Resende, afirmou que, de acordo com as provas juntadas na representação, não restou demonstrada a irregularidade na arrecadação e gastos de recursos na campanha eleitoral. O uso da aeronave não se tratou de gasto de campanha e a confecção das camisetas foi declarada na prestação de contas. Em relação ao veículo utilizado, ainda que se pudesse questionar a não contabilização na prestação de contas de campanha, o valor da doação é pequeno em relação aos gastos de campanha, insuficiente, por si só, para ensejar a cassação.
Ao final, a Corte acompanhou o voto do relator, julgando improcedente a representação e afastando a sanção aplicada.