Ela responde ação proposta pelo Ministério Público por estelionato; Ermínia e a filha são suspeitas de fraudarem informações do Prouni

A vereadora de Camacho, Ermínia Eli Lopes Resende (PR) denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime de estelionato, declarou ao PORTAL GERAIS, nesta quinta-feira (12), que irá aguardar a decisão da Justiça, em relação ao caso.

De acordo com o MPF, a denúncia foi oferecida em abril deste ano e em junho, uma ação penal, que segue em andamento, foi instaurada, para as devidas apurações. Para a nossa reportagem, parlamentar afirmou que irá se inteirar da denúncia, para respondê-la.

“Eu confio na Justiça e o que for decidido, com certeza irei acatar e respeitar. Sempre procurei agir com honestidade”, disse a vereadora.

O caso

Ao PORTAL GERAIS, o MPF informou que, de acordo com a denúncia, na qual uma das filhas da vereadora aparece como réu, Ermínia obteve para as duas filhas dela, vantagem ilícita, mantendo em erro o Ministério da Educação por meio de fraude consistente, na prestação de informações falsas, para usufruir dos benefícios do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Já uma das filhas de Ermínia, também denunciada, obteve para si própria, também uma vantagem ilícita, por meio de uma fraude consistente na prestação de informações falsas, para usufruir do benefício. Segundo o último andamento processual com data de 12 de novembro deste ano, o processo está conclusão para decisão.

Depoimentos

De acordo com o MPF, em depoimento à Polícia Federal, Ermínia assumiu que tomou as providências para a concessão das bolsas do Prouni para as filhas dela, mas negou ter omitido informações quanto a renda familiar para concessão destes benefícios.

No mesmo sentido, ao ser ouvida em sede policial, uma das filhas da vereadora (a não denunciada), declarou que foi a mãe dela quem tomou as providências para a concessão da bolsa de estudos. Já a filha denunciada, também em depoimento, perante a autoridade policial, relatou que auxiliou Ermínia nas providências para a concessão da bolsa de estudos, mas também negou ter omitido informações.

Entretanto, o MPF informou que a investigação comprovou que a renda familiar mensal per capita era superior ao limite legal estabelecido para a concessão da bolsa, que é de até um salário mínimo e meio. Com isso, para o órgão, restou comprovado que Ermínia, por duas vezes, e a filha investigada, por uma vez, com consciência e vontade, obtiveram vantagem ilícita, em prejuízo da União, mediante indução do Ministério da Educação em erro, por meio fraudulento, incorrendo, assim, na prática de crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal.

A pena para esse crime é de 1 a 5 anos de prisão. O MPF também solicitou que elas sejam condenadas a reparar os danos causados ao Ministério da Educação.