Metade desse valor é destinado exclusivamente para a saúde em Divinópolis
Os vereadores de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, indicaram quase R$ 30 milhões em emendas impositivas em 2023 e 2024. Áreas como saúde, educação, segurança pública e serviço social recebem o recurso.
As emendas impositivas são um instrumento que os vereadores possuem para destinar recursos para realização de obras, projetos ou para instituições. Eles a indicam a partir da Lei Orçamentária Anual (a LOA). Contudo, compete à Prefeitura executar as indicações realizadas.
Previstas na Constituição Federal desde 2015, no município, elas estão previstas na Lei Orgânica.
Conforme a lei, o valor total indicado pelos parlamentares não pode ultrapassar 2% da receita corrente líquida prevista no projeto de Lei Orçamentária Anual encaminhado pelo Poder Executivo. Os vereadores devem, então, obrigatoriamente, destinar metado do valor para a saúde.
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Destinação das emendas pelos vereadores de Divinópolis
Em 2022, os 17 vereadores da Câmara indicaram R$ 10.897.856,12 em emendas impositivas, sendo o valor executado pela Prefeitura em 2023. Desse total, conforme balanço da câmara, a saúde recebeu R$ 5.448.928,06.
Agora em 2024, as emendas somam, então, um total R$ 19.512.968,64 (valor indicado em 2023 para execução este ano). Metade, R$ 9.756.484,32, com destinação para serviços, ações e obras na saúde.
De acordo com o presidente da câmara, Israel da Farmácia (PDT), a proximidade com a população ajuda a conhecer a realidade e as demandas de cada bairro.
“Assim, podemos cumprir um papel de ponte entre os moradores e a Prefeitura. Ajudando a indicar onde investir para ajudar nossa cidade em áreas importantes como saúde, educação, segurança pública e serviço social”, detalha o presidente da Câmara, o vereador Israel da Farmácia (PDT).
O projeto de lei EM 081/2023, que detalha as emendas que serão executadas em 2024, pode ser acessado diretamente no site da Câmara. Já as emendas executadas em 2023 pela Prefeitura, indicadas em 2022, estão no projeto de lei EM 072/2022.