Nomeações na prefeitura de Itapecerica ferem a regra do concurso público, diz MP
O juiz Altair Resende de Alvarenga deu seis meses para a Prefeitura de Itapecerica (MG) exonerar dois servidores, atualmente, nomeados para os cargos de superintendente do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural e diretor de Recursos Humanos. A sentença em favor do Ministério Público é do dia 18 de agosto.
O promotor Pedro Henrique Andrade Santiago alega que Márcio Hélio de Deus Santos e Silviane Silva de Oliveira ocupam cargos que, apesar de serem declarados em lei de livre nomeação, não preenchem os requisitos para tanto. Desta forma, não exercem função de direção, chefia e assessoramento.
“As expressões direção, chefia e assessoramento são conceitos vagos, não trazendo a constituição quais as atribuições são consideradas como de direção, chefia e assessoramento”, consta na sentença.
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Ele aponta ainda a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 89/22 que criou os cargos. Isso porque, eles não dizem respeito às atividades de chefia, direção e assessoramento. Portanto, ferindo a regra do concurso público para ingresso na administração.
A chefia no serviço público não é apenas uma posição de relevo, mas representa assumir responsabilidades pelo serviço desempenhado sob sua supervisão.
No mesmo sentido, segundo o promotor, pode ser entendido o conceito de cargo de direção e já o assessoramento pressupõe um conhecimento técnico especializado. Todavia, todos exigem um grau de confiança entre o gestor público e o ocupante do cargo.
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Os comissionados, durante a instrução processual, no entanto, não conseguiram demonstrar que as funções desempenhadas exigem uma certa confiança entre gestor público e nomeado. Assim como, não conseguiram mostrar que eles desempenham de fato funções de chefia e assessoramento, sendo reconhecidos dentro da Administração Pública Municipal como autoridades na divisão que ocupam.
Ademais, os cargos estão vinculados diretamente a outras secretarias, o que evidencia ainda mais a inexistência dos requisitos para criação de cargos de livre nomeação.
“Ressalto que a mera nomenclatura dos cargos não é capaz de tornar o cargo como de confiança, chefia ou assessoramento” afirma.
Concurso público
Sendo as funções desempenhadas eminentemente técnicas e burocráticas, os cargos devem ser providos por meio de concurso público. Ou seja, reconhecendo que a Lei Complementar 89/2022 está em desacordo com o ordenamento constitucional.
Em seus pedidos o promotor requereu o imediato desligamento dos servidores requeridos. Entretanto, o juiz deu seis meses para que haja a exoneração para evitar prejuízos a administração pública. Neste prazo o município deve realizar concurso público ou adequar a Lei Orgânica.
Remuneração
Silviane tem salário base fixado em R$ 2.248,16 e recebe R$ 900 de gratificação de Fiscal de Contratos. Já para a função de superintendente de Patrimônio Histórico, Hélio recebe R$ 3.211,65, além de R$ 752,02 com base na portaria 29/22.
Há outras sentenças em que o o juiz também determinou a exoneração de servidores. Neste casos, por entender que eles não têm previsão legal.
A prefeitura de Itapecerica
Em nota, assessoria de comunicadação da prefeitura informou que ainda não teve ciência expressa da decisão, tomando conhecimento da mesma pela imprensa.
Contudo, afirmou que “tão logo seja notificada oficialmente, a administração irá deliberar acerca dos rumos a serem tomados”.
“Sobretudo acerca de possível recurso às instâncias superiores, lembrando sempre que é marca da administração o respeito e cumprimento de decisões judiciais.”