Autor da denúncia de infração político-administrativa, ele acusa o relator de ter desconsiderado as perguntas dele e aponta erros

O autor da Denúncia de Infração Político-administrativa contra o prefeito de Divinópolis, Galileu Machado (MDB), o vereador, Sargento Elton (Patriota) confrontou o relatório final emitido pelo relator, Renato Ferreira (PSDB). Nesta quinta (05) ele pontuou o que considera “irregularidades”.

Sargento Elton citou vários pontos que, segundo ele, são erros no relatório. Dentre eles, a troca de comissão “processante” por “especial” e até mesmo por “parlamentar de inquérito”, em outras palavras CPI.

“Dizer que foi um erro ortográfico seria atropelar as leis e procedimentos deste país ou seria um induzimento aos nobres vereadores a um erro, pois não houve CPI para apurar denúncia de infração de natureza político-administrativa”, argumenta.

O autor da denúncia apontou ainda o que chamou de “contradições”. Segundo ele, apesar do relator citar o artigo 443 do Código de Processo Civil que diz que “provas documentais e periciais sobrepõem a testemunhal”, Renato teria desconsiderado os áudios periciados pela Polícia Civil que mostra suposta negociata de cargos entre o prefeito e Marcelo Marreco.

“Quando o agora ex-secretário de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo fala em ato de ofício dizendo: que na prefeitura tem muita gente que não trabalha e ainda atrapalha, aí o senhor relator diz que os pronunciamentos se deram por força de expressão apenas”, contesta.

Ele alega também que consta no relatório que a oferta de cargo a Marcelo Marreco e a declaração do secretário foram alvos de CPI.

“A do José Alonso foi fato novo, aí digo: o copiar e colar as vezes é complicado”, menciona o erro.

Procurador

Sargento contestou o pedido de arquivamento da denúncia de prevaricação supostamente cometida pelo prefeito ao encaminhar o procurador, Wendel Santos para defende-lo na Tribuna Livre.

“Vejamos, se o ilustre procurador usou a tribuna para defender o prefeito e se estava embasado pela lei 8.480/2018, o procurador não cometeu infração, pois estava defendendo o prefeito como agente político que havia cometido uma infração de natureza política-administrativa como bem expressa o artigo mencionado acima e que foi usado pela defesa. Se o procurador defende o agente político, ora, é porque já houve a ilegalidade da ação que na ocasião foi a oferta de cargo sem precisar trabalhar”, argumenta.

Renúncia de receita

Sobre a renúncia de receita com o 13.059/2018, o relator sustenta que não houve cometimento do crime.

“Como pode alegar que o prefeito não cometeu essa infração sendo que deixou de arrecadar R$195,23 com uma multa para arrecadar R$ 34,43 com uma notificação, se isso não é negligenciar na defesa de rendas do município o que seria?”, indaga.

O vereador citou trecho do depoimento do procurador do município, Márcio Miranda de Azevedo em que ele diz que os valores das multas ficam no município e que elas são mais vantajosas.

Sargento acusou Renato Ferreira de desconsiderar uma pergunta dele feita ao delegado regional sobre se ele tinha lido decreto na íntegra.  A resposta foi “não”. Segundo, o vereador se o decreto fosse para fins pedagógico como consta no relatório ele teria embasamento do artigo 4º do Código de Trânsito Brasileiro que diz: promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Contran”.

“O relator esquece de relatar quando o prefeito é perguntado porque revogou parte do decreto e ele responde que foi por causa do processo instaurado pela comissão, demonstrando que realmente decretou algo ilícito contrariando outro artigo do decreto lei 201/67 em seu art. 4º, VII – praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”, alega.

O relatório será apresentado nesta sexta (06), às 7h. O membro da comissão, Roger Viegas apresentou um parecer alternativo.