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O prefeito de Divinópolis Gleidson Azevedo sofreu o segundo pedido de impeachment (Foto: Divulgação)

Documentos apresentados pelo Sintram mostram que a clínica Lorena Marcondes funcionou por força de decretos

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sintram) mostrou que a clínica Lorena Marcondes foi beneficiada por medidas administrativas adotadas via decretos assinados pelo prefeito Gleidson Azevedo (Novo). Azevedo em outras ocasiões já havia reforçado que no governo dele empresas não deixariam de funcionar por falta de alvará.

Essa declaração foi feita em outubro de 2021 pelo prefeito, menos de dois meses após a biomédica se beneficiar também da Licença Prévia Facilitada que, em tese, é concedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana (Seplam), exclusivamente para estabelecimentos já instalados e que necessitam de adequações de acessibilidade”.

“No peito”

No vídeo, em que o prefeito aparece falando ao lado de vereadores e também do irmão, o senador Cleitinho Azevedo (Republicanos), ele diz que “se precisar do prefeito para abrir qualquer tipo de empresa em Divinópolis, sem alvará, sem qualquer coisa, eu vou abrir no peito”.

A declaração dele foi durante as comemorações dos 15 anos do Shopping Pátio. Gleidson Azevedo relembrava o episódio envolvendo o shopping durante a pandemia da COVID-19. Na época, ele foi interditado pela Vigilância Sanitária por descumprir recomendações.

Benefícios administrativos

De acordo com informações do Sintram, a clínica funcionou mais de um ano por força de dois decretos do Executivo, que prorrogaram licenças prévias facilitadas concedidas pela Seplam.

No caso da clínica, a atividade só poderia ser liberada através do Alvará Sanitário, conforme prevê o Código de Saúde do Município (Lei Complementar 30/1996).

Entretanto, o presidente do Sintram, Marco Aurélio Gomes afirma que em nenhum momento foi protocolado pela biomédica o pedido de alvará sanitário e que ele nunca foi concedido, embora, a Vigilância Sanitária fale que ele foi concedido em outubro de 2022 e estava em processo de renovação.

“Licença facilitada”

A licença prévia foi liberada para a Clínica Lorena Marcondes no dia 3 de agosto de 2021, com a observação: “(sic) contribuinte ciente de que está faltando documentos”. A licença foi liberada com validade de seis meses.

No dia 25 de julho de 2022, já com o fim dos seis meses de validade da Licença Prévia Facilitada, Lorena Marcondes protocolou pedido de alvará de localização e funcionamento e/ou licença previa facilitada. A resposta foi extremamente rápida.

No dia seguinte, 26 de julho, a Seplam respondeu ao pedido, informando que “(sic) não é possível renovar a Licença Prévia Facilitada, pois a mesma está prorrogada automaticamente, conforme Decreto 15.103/2022, até 30 de setembro de 2022”.

O decreto foi assinado um mês antes da formulação do pedido apresentado pela biomédica.

O Decreto 15.103/2022, que beneficiou a Clínica de Estética, foi assinado no dia 27 de maio do ano passado e prorrogou “o prazo de validade de todas as Licenças Prévias Facilitadas vencidas e emitidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana”.

O Decreto foi assinado pelo prefeito, pela vice-prefeita e pelo procurador geral do município.

Ao final da validade da prorrogação, no dia 28 de outubro de 2022, Lorena Fernandes protocolou novo pedido de “alvará de localização e funcionamento e ou licença prévia”.

No dia 31 do mesmo mês, a Seplam respondeu: “(sic) não é possível renovar a Licença Prévia Facilitada, pois a mesma está prorrogada automaticamente até 31 de março de 2023”.

A nova prorrogação foi concedida por novo Decreto, o de nº 15.285/2022, assinado no dia 6 de outubro, “que prorrogou o prazo de validade das Licenças Prévias Facilitadas vencidas e emitidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente”.

Esse segundo decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 6 de outubro de 2022, 20 dias antes do pedido de renovação ser protocolado pela biomédica.

O que diz a prefeitura?

“Tendo em vista às dúvidas suscitadas, bem como as possíveis incongruências relacionadas ao Processo Administrativo de liberação de Alvará de Localização e Funcionamento (Licença Prévia Facilitada) concedida a empresa Clínica Lorena Marcondes Ltda situada à rua São Paulo, nº 335, sala 708 – Centro, Divinópolis/MG, sirvo do presente para prestar as seguintes informações.

A clínica em questão, obteve a Licença Prévia Facilitada em 14 de julho de 2021, nos termos da Lei Municipal nº 8.770, de 2020 para atividade de estética, serviços de cuidados com a beleza e de ensino de estética. Dito isso, foram observadas todas as exigências legais inerentes as atividades no que tange as atribuições desta Coordenadoria.

A liberação das licenças prévias facilitadas e suas respectivas renovações automáticas foram dadas por meio dos Decretos Municipais nº 14.526/2021, 15.103/2022, 15.285/2022 e 15.590/2023, fazendo-se necessário para a continuidade do exercício das atividades econômicas do munícipio e, sendo prestados para os serviços comerciais, industriais e outros, englobando em média mais de 3.376 empreendimentos nos anos de 2021 e 2022.

Assim, até que se conclua a tramitação do projeto de lei protocolado na Câmara Municipal para a regulamentação da cobrança da implantação da acessibilidade no munícipio com fulcro na Lei Federal nº 10.098/2002 e demais legislações correlates.

Desse modo, ressalto que não houve nenhum benefício e interesse pessoal na concessão da licença desse estabelecimento, e sim adoção das medidas administrativas cabíveis que atendem toda a população deste município.”