O juiz rejeitou a tentativa de anular as provas no caso de corrupção envolvendo o empresário Celso Renato e os vereadores Kaboja e Eduardo Print Júnior
O juiz Mauro Riuji Yamane, da 2ª Vara Criminal de Divinópolis, negou nessa terça-feira (23/4) o pedido de nulidade de provas feito pelos advogados do empresário Celso Renato Alves de Vasconcelos e dos vereadores afastados Rodrigo Kaboja (PSD) e Eduardo Print Júnior (PSDB). Os três são réus em um processo envolvendo acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, desvendadas pela Operação Gola Alva.
A operação apura, então, um suposto esquema de pagamento de propinas na Câmara Municipal para a aprovação de projetos favoráveis a interesses de empresários do setor de construção civil.
Juiz rejeitou
Os advogados argumentaram que houve uma prática de “document dump” pelo Ministério Público. Ou seja, prática onde há a apresentação de grandes volumes de documentos, dificultando o direito de defesa. O juiz Yamane, contudo, rejeitou essa argumentação.
“A vasta documentação juntada pelo Ministério Público visa comprovar os fatos descritos na denúncia e facilitar, e não obstruir, o exame por parte da defesa”, declarou.
Acordos negados
O magistrado também negou a tentativa de anular os acordos de não persecução. De acordo com Riuji, a lei permite a presença de representantes do MP na audiência de homologação. Assim, invalidando o argumento da defesa de que isso configuraria uma nulidade.
“O artigo 28-A, parágrafo 4º, do CPP não proíbe a presença do Ministério Público no ato. De modo que não há fundamentos para considerá-lo nulo”, explicou Yamane.
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Além disso, o juiz refutou as alegações de provas fracionadas e manipuladas. Ele sustentou a integridade, bem como a legalidade das evidências apresentadas pelo MP.
“As acusações da defesa não são apoiadas por fundamentações concretas que confirmem tais alegações. E, as gravações foram validadas como legítimas e admissíveis tanto por este Juízo quanto em segunda instância”, afirmou o juiz.
Revisão na Procuradoria
Apesar das várias negativas, houve um pedido parcialmente aceito. Trata-se da suspensão do processo contra Rodrigo Kaboja, que havia solicitado a reavaliação de um acordo de não persecução penal, inicialmente negado pelo Ministério Público.
O juiz decidiu enviar o processo à Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais para uma revisão detalhada.
“Considerando a complexidade do pedido e os direitos legais do acusado, é prudente uma revisão por parte da Procuradoria-Geral antes de prosseguir com o processo.”, concluiu Yamane.
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